Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 401, de 2 de dezembro 1970
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infraestrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos.
Lei Ordinária
02/12/1970
10/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 921, de 10/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 401, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos“. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada.
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para construção das obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos”..........50.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária a seguir mencionada:
2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
4) Para construção de estradas de rodagem do Plano Rodoviário do Estado a cargo do DERACRE..........50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre