Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 401, de 2 de dezembro 1970

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infraestrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/12/1970

Data de Publicação:

10/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 921, de 10/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 401, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos“.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE                                                                                             
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada.

 

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para construção das obras de infra-estrutura no núcleo habitacional “José Guiomard dos Santos”..........50.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária a seguir mencionada:

2.15 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3 – Prosseguimento e conclusão de obras
4) Para construção de estradas de rodagem do Plano Rodoviário do Estado a cargo do DERACRE..........50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos