Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 399, de 2 de dezembro 1970
Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre.
Lei Ordinária
02/12/1970
10/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 921, de 10/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 399, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970
| Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ordem de Mérito do Estado do Acre.
Art. 2º A distinção será concedida pelo Governador do Estado do Acre, com prévia audiência do Conselho Estadual da Cultura, brasileiro ou estrangeiro que se haja distinguido em prol das atividades culturais do Estado.
Art. 3º A presente Lei terá sua regulamentação elaborada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º A Ordem de Mérito Cultural constará de comenda e respectivo diploma.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE JALUME
Governador do Estado do Acre