Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 399, de 2 de dezembro 1970

Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/12/1970

Data de Publicação:

10/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 921, de 10/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 399, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970

 Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Ordem de Mérito do Estado do Acre.

 

Art. 2º A distinção será concedida pelo Governador do Estado do Acre, com prévia audiência do Conselho Estadual da Cultura, brasileiro ou estrangeiro que se haja distinguido em prol das atividades culturais do Estado.

 

Art. 3º A presente Lei terá sua regulamentação elaborada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º A Ordem de Mérito Cultural constará de comenda e respectivo diploma.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE JALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos