Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 397, de 1 de dezembro 1970

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, áreas de terras existentes no município de Tarauacá.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/12/1970

Data de Publicação:

09/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 920, de 09/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 397, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patrimônio da União – Ministério do Exército, áreas de terras existentes no município de Tarauacá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Patrimônio da União – Ministério do Exército, duas áreas de terras de propriedade do Governo do Estado do Acre, de conformidade com a escritura pública de compra e venda lavrada às folhas ns. 58 e 59, do livro 54 no cartório desta cidade de Rio Branco, situadas à margem direita do rio Tarauacá, município e comarca do mesmo nome, neste Estado, limitando-se a primeira área pelo lado de cima com o Seringal “Novo Destino”, com cinco voltas acima onde deságua o Igarapé “Extrema” até suas nascentes, e pelo lado de baixo e fundos, com o Seringal “Itamarati”, pela frente, com o rio Tarauacá, principiando da extrema de baixo da boca do igarapé e seguindo os dez marcos de madeira de lei até a linha divisória do referido Seringal “Novo Destino “, e a segunda área, desmembrada do dito Seringal “Novo Destino”, limitando-se pelo lado de cima com o mesmo Seringal “Novo Destino”, na foz do Igarapé “Paulo Gregório”, pelo lado de baixo, com o Seringal “Itamarati” e pela frente, com a margem direita do rio Tarauacá, assim como todas as benfeitorias existentes nas referidas áreas de terras.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a adotar todas as providências necessárias a efetivação da presente doação, através do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos