Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 334, de 15 de março 2017

Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

15/03/2017

Data de Publicação:

17/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12014, de 17/03/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 334, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

 Acresce dispositivo na Lei Complementar nº  221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe  sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 4º, do art. 74, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, fica acrescido de alínea com a seguinte redação:

“Art. 74. ...

...

§ 4º ...

...

d) a licença-prêmio, por necessidade de serviço, poderá ser indenizada, a critério da administração e observada à disponibilidade de recursos financeiros. (NR)

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos