Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 391, de 13 de novembro 1970
Abre créditos adicionais e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
13/11/1970
19/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 906, de 19/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 391, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
| Abre créditos adicionais e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, os Créditos Especiais na forma abaixo discriminada:
a) para atender despesas com alimentação de eleitores no pleito de 15 de novembro de 1970, conforme solicitação do MM. Dr. Juiz Eleitoral de Rio Branco..........30.000,00
b) para pagamento de despesas com aquisição de quadros contendo fotografias dos ex-Prefeitos do município de Xapuri..........6.075,00 TOTAL..........36.075,00
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração, o Crédito Suplementar conforme discriminação abaixo:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5 - DEPARTAMENTO DO MATERIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
20 - Substituições..........1.311,00
TOTAL..........1.311,00
TOTAL GERAL..........37.386,00
Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, na conformidade com a discriminação abaixo:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
10 - Adicional por tempo de serviço..........1.311,00
TOTAL..........1.311,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos..........36.075,00
TOTAL..........36.075,00
TOTAL GERAL..........37.386,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre