Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1915, de 3 de agosto 2007

Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/2007

Data de Publicação:

16/08/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9615, de 16/08/2007

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.915, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

 Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na rede publica estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar, com o objetivo de difundir a cultura de preservar o patrimônio escolar, bem como as próprias relações dentro da escola.

 

Parágrafo único. A diretoria da escola, buscará o envolvimento de alunos, professores e funcionários para, em parceria com a comunidade, implementar as ações necessárias para efetivação da Semana da Conservação Escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos