Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1915, de 3 de agosto 2007
Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar.
Lei Ordinária
03/08/2007
16/08/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9615, de 16/08/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.915, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
| Institui na rede pública Estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede publica estadual de ensino a Semana da Conservação Escolar, com o objetivo de difundir a cultura de preservar o patrimônio escolar, bem como as próprias relações dentro da escola.
Parágrafo único. A diretoria da escola, buscará o envolvimento de alunos, professores e funcionários para, em parceria com a comunidade, implementar as ações necessárias para efetivação da Semana da Conservação Escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre