Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 383, de 3 de novembro 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00.
Lei Ordinária
03/11/1970
11/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 901, de 11/11/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 383, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Suplementar de CR$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), na forma a seguir mencionada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 – Secretário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..........18.840,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulações parciais das dotações abaixo discriminadas, pertencentes ao Orçamento da mesma Secretaria:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 – Secretário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........15.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.000,00
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.000,00
6 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.840,00
TOTAL..........18.840,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre