Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 383, de 3 de novembro 1970

Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/11/1970

Data de Publicação:

11/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 901, de 11/11/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 383, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de crédito suplementar na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de CR$ 18.840,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Suplementar de CR$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), na forma a seguir mencionada:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 – Secretário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..........18.840,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulações parciais das dotações abaixo discriminadas, pertencentes ao Orçamento da mesma Secretaria:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 – Secretário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........15.000,00
  
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.000,00

4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.000,00

6 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.840,00
TOTAL..........18.840,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos