Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2256, de 24 de fevereiro 2010
Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União.
Lei Ordinária
24/02/2010
05/03/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10246, de 05/03/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 201
| Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre