Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 379, de 22 de outubro 1970
Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 15.000,00 destinado a despesa com a visita presidencial.
Lei Ordinária
22/10/1970
04/11/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 897, de 04/11/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 379, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
| “Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 15.000,00 destinado a despesa com a visita presidencial.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Especial de Cr$ 15.000,000 (quinze mil cruzeiros), na forma a seguir mencionada:
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTO DE GABINETE
CRÉDITO ESPECIAL
a) Para custeio das despesas com a visita do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República..........15.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com o resultado das seguintes anulações de dotações orçamentárias:
2.9 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM BELÉM
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........3.000,00
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
6 - TESOURARIA GERAL
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGUNRAÇA
1- SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
TOTAL..........15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre