Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 379, de 22 de outubro 1970

Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 15.000,00 destinado a despesa com a visita presidencial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/10/1970

Data de Publicação:

04/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 897, de 04/11/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 379, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 15.000,00 destinado a despesa com a visita presidencial.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Especial de Cr$ 15.000,000 (quinze mil cruzeiros), na forma a seguir mencionada:

 

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTO DE GABINETE
CRÉDITO ESPECIAL
a) Para custeio das despesas com a visita do Excelentíssimo Senhor 
Presidente da República..........15.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com o resultado das seguintes anulações de dotações orçamentárias:

2.9 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM BELÉM
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........3.000,00

2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
6 - TESOURARIA GERAL
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGUNRAÇA
1- SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL 
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........6.000,00
TOTAL..........15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos