Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 378, de 22 de outubro 1970

Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 90.000,00 na Secretaria de Finanças.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/10/1970

Data de Publicação:

04/11/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 897, de 04/11/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 378, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 90.000,00 na Secretaria de Finanças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Especial de Cr$ 90.000,000 (noventa mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas sem prévio empenho nos exercícios de 1968 e 1969.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, será atendida à conta do Fundo de Reserva Orçamentária consignado na Lei n. 302-A, de 30 de novembro de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos