Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 372, de 18 de setembro 1970

Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/09/1970

Data de Publicação:

25/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 873, de 25/09/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 372, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

 Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício 
de 1969 a PFIZER QUIMICA LTDA..........15.000,00

 

Art. 2º Para compensar a abertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento da mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo:

 

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos..........15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos