Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 372, de 18 de setembro 1970
Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária.
Lei Ordinária
18/09/1970
25/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 873, de 25/09/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 372, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
| Abre crédito especial e fixa anulação de dotação orçamentária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial no montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
Para pagamento de medicamentos veterinários adquiridos no exercício
de 1969 a PFIZER QUIMICA LTDA..........15.000,00
Art. 2º Para compensar a abertura do crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento da mesma Secretaria, conforme discriminação abaixo:
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.1 - Aparelhos eletrodomésticos..........15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Trabalho de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício