Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 28, de 16 de dezembro 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
16/12/1964
30/12/1964
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 84, de 30/12/1964
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 28, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
| Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 38.261.126,90 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, cento e vinte e seis cruzeiros e noventa centavos), conforme a discriminação do Anexo I e Créditos Especiais no montante de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme as especificações do Anexo II.
Art. 2º Os Créditos Adicionais aludidos no art. 1º, serão compensados com anulações de dotações orçamentárias no montante de Cr$ 26.998.091,00 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e noventa e um cruzeiros), de créditos adicionais autorizados pela Lei n. 19, no montante de Cr$ 4.392.717,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros), bem como utilizar o saldo de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), decorrentes das anulações autorizadas pela mesma Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre