Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 369, de 16 de setembro 1970

Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de Cr$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1970

Data de Publicação:

22/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 870, de 22/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

 

 Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal..........6.000,00..........6.000,00

 

Art. 2º Para compensar o crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de rubrica orçamentária, de conformidade com o abaixo discriminado:

 

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.4 - Artigos de desenho..........4.000,00
3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..........2.000,00
TOTAL..........6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos