Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 369, de 16 de setembro 1970
Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de Cr$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
16/09/1970
22/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 870, de 22/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 369, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
| Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no montante de CR$ 6.000,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DE ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal..........6.000,00..........6.000,00
Art. 2º Para compensar o crédito aberto no artigo anterior, será procedida anulação de rubrica orçamentária, de conformidade com o abaixo discriminado:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.4 - Artigos de desenho..........4.000,00
3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação..........2.000,00
TOTAL..........6.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício