Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 368, de 16 de setembro 1970

Abre crédito suplementar e fixa e anulações na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1970

Data de Publicação:

22/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 870, de 22/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 368, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970 

 

 Abre crédito suplementar e fixa anulações na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito Suplementar no montante de CR$ 3.634,70 (três mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), conforme discriminação abaixo:

 

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18 – Diárias..........3.634,70
TOTAL..........3.634,70

Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão compensados com anulações orçamentárias, da mesma Secretaria, de acordo com o abaixo discriminado:

2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........1.387,50
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos..........1.000,00
3.1.2.26 – Diversos..........382,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..........300,00 
3.1.3.15 – Diversos..........140,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, etc...........200,00
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal..........225,20
TOTAL..........3.634,70

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTÔNIO DA COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos