Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 368, de 16 de setembro 1970
Abre crédito suplementar e fixa e anulações na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Lei Ordinária
16/09/1970
22/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 870, de 22/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 368, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
| Abre crédito suplementar e fixa anulações na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, o Crédito Suplementar no montante de CR$ 3.634,70 (três mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), conforme discriminação abaixo:
2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18 – Diárias..........3.634,70
TOTAL..........3.634,70
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão compensados com anulações orçamentárias, da mesma Secretaria, de acordo com o abaixo discriminado:
2.5 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.13 - Gêneros alimentícios..........1.387,50
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos..........1.000,00
3.1.2.26 – Diversos..........382,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..........300,00
3.1.3.15 – Diversos..........140,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, etc...........200,00
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal..........225,20
TOTAL..........3.634,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO DA COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício