Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 366, de 16 de setembro 1970
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de Cr$ 75.500,00.
Lei Ordinária
16/09/1970
24/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 872, de 24/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de CR$ 75.500,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Gabinete do Governador, o Crédito Suplementar no montante de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), conforme
discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar de CR$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com o Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes dos créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com o Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR - GABINETE DO GOVERNADOR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)