Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 366, de 16 de setembro 1970

Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de Cr$ 75.500,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1970

Data de Publicação:

24/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 872, de 24/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

 Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de CR$ 75.500,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Gabinete do Governador, o Crédito Suplementar no montante de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), conforme

discrimina o Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar de CR$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com o Anexo II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos créditos abertos nos artigos anteriores, será compensada com o Fundo de Reserva Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

 

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR - GABINETE DO GOVERNADOR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos