Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 364, de 11 de setembro 1970
Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Lei Ordinária
11/09/1970
17/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 867, de 17/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
| Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria eComércio, crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à conclusão e instalação das seguintes obras, em Rio Branco:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
Para conclusão e instalação dos núcleos mecanizados das Colônias
Achyles Peret, Castanheta e Estrada da Custódio Freire.......... CR$ 30.000,00
Art. 2º A despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação das dotações constantes do orçamento da mesma Secretaria, destinadas à conclusão dos Postos de Assistência Rural da Vila Thaumaturgo, Mário Lobão e do município de Tarauacá, conforme discriminação abaixo:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.13 - Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para conclusão do Posto de Assistência Rural de Vila Thaumaturgo..........10.000,00
b) Idem, idem de Mário Lobão..........10.000,00
c) Idem, idem de Tarauacá..........10.000,00
TOTAL..........30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre