Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 364, de 11 de setembro 1970

Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/09/1970

Data de Publicação:

17/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 867, de 17/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 364, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

 

 Abre crédito especial e fixa anulações de dotações orçamentárias na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria eComércio, crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à conclusão e instalação das seguintes obras, em Rio Branco:

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL 

Para conclusão e instalação dos núcleos mecanizados das Colônias

Achyles Peret, Castanheta e Estrada da Custódio Freire.......... CR$ 30.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação das dotações constantes do orçamento da mesma Secretaria, destinadas à conclusão dos Postos de Assistência Rural da Vila Thaumaturgo, Mário Lobão e do município de Tarauacá, conforme discriminação abaixo:

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.13 - Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para conclusão do Posto de Assistência Rural de Vila Thaumaturgo..........10.000,00
b) Idem, idem de Mário Lobão..........10.000,00
c) Idem, idem de Tarauacá..........10.000,00
TOTAL..........30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos