Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 363, de 10 de setembro 1970
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, no montante de Cr$ 77.868,00.
Lei Ordinária
10/09/1970
17/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 867, de 17/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 363, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, no montante de CR$ 77.868,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Justiça,Interior e Segurança, os Créditos Suplementares abaixo especificados, no montante de CR$ 73.668,00 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros):
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários..........1.568,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
06 - Equipamentos e materiais para comunicações..........62.100,00
TOTAL..........73.668,00
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, no orçamento da mesma Secretaria, o seguinte Crédito Especial:
a) Serviços de caráter secreto e reservado..........4.200,00
TOTAL GERAL..........77.868,00
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de dotações pertencentes a mesma Secretaria, conforme abaixo especifica:
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
11 - Diferença de vencimentos..........15.768,00
9 - SERVIÇO PENITENCIÁRIO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
09 - Máquinas, motores e aparelhos diversos..........13.100,00
4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas..........25.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
4.1.3.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica (carro guincho)..........24.000,00
TOTAL GERAL..........77.868,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de setembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre