Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 193, de 7 de agosto 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/08/1968

Data de Publicação:

14/08/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 477, de 14/08/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 193, DE 7 DE AGOSTO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de NCR$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), conforme a seguinte discriminação:

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

3.1.4.7 - Congressos, conferências e feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens prêmios, condecorações e medalhas.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de agosto de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos