Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 193, de 7 de agosto 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/08/1968
14/08/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 477, de 14/08/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 193, DE 7 DE AGOSTO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de NCR$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), conforme a seguinte discriminação:
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências e feiras, festivais, festejos populares e outros certames; recepções, homenagens prêmios, condecorações e medalhas.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de agosto de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre