
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 307, de 5 de novembro 2015
Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores doPoder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
05/11/2015
06/06/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11676, de 06/06/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 56, da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor mensal do auxílio saúde será fixado pelo Conselho da Justiça Estadual, no percentual de até quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira do cargo de técnico judiciário, Código SPJ/NM, Classe A, Nível 1, como efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre