Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 307, de 5 de novembro 2015

Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores doPoder Judiciário do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

05/11/2015

Data de Publicação:

06/06/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11676, de 06/06/2015

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

     

 Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 56, da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O valor mensal do auxílio saúde será fixado pelo Conselho da Justiça Estadual, no percentual de até quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira do cargo de técnico judiciário, Código SPJ/NM, Classe A, Nível 1, como efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Anexos