Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2584, de 9 de agosto 2012
Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado.
Lei Ordinária
09/08/2012
10/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10857, de 10/08/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.584, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2° O dia será comemorado nas unidades da rede estadual de ensino público com atividades destinadas a criar uma consciência de prevenção, cuidado e recuperação frente às drogas, especialmente o crack.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre