Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 359, de 28 de agosto 1970

Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/1970

Data de Publicação:

04/09/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 859, de 04/09/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 359, DE 28 DE AGOSTO DE 1970

 Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, e de Educação e Cultura e fixa anulações.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais no montante de CR$ 18.840,00 na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria de Educação e Cultura, conforme discriminação abaixo:

 

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇO DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento de encomendas e cargas..........15.000,00

2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..........3.840,00
TOTAL..........18.840,00

Art. 2º Para compensar a abertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo discriminado:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO     
2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO   
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista..........18.840,00
TOTAL..........18.840,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos