Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 188, de 9 de julho 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, no exercício financeiro corrente, ao Poder Judiciário e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/07/1968
16/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 469, de 16/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 188, DE 9 DE JULHO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, no exercício financeiro corrente, ao Poder Judiciário e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, o crédito suplementar no montante de Ncr$ 130.570,08 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oito centavos), destinado a atender as insuficiências orçamentárias do Ministério Público e Poder Judiciário, conforme Anexo I e II.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Ncr$ 44.270,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e setenta cruzeiros novos) ao Poder Judiciário, de acordo com o Anexo III.
Art. 3º Os créditos abertos nos artigos anteriores serão compensados com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro, de acordo com o item II do § 1º, do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO III
CRÉDITOS ESPECIAIS
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