Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 358, de 28 de agosto 1970
Abre crédito suplementar e fixa anulação na Secretaria de Educação e Cultura.
Lei Ordinária
28/08/1970
04/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 859, de 04/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 358, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
| Abre crédito Suplementar e fixa anulação na Secretaria de Educação e Cultura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.6 - Biblioteca, filmotecas e discotecas..........7.000,00
................................................................................7.000,00
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular na Secretaria de Educação e Cultura a quantia de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.14- Mobiliário para escritório, bibliotecas e museus..........5.000,00
4.1.4.17- Obras de artes, objetos históricos e antigüidades..........2.000,00
....................................................................................................7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre