Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 357, de 28 de agosto 1970
Autoriza a abertura de créditos Suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de Cr$ 22.760,00.
Lei Ordinária
28/08/1970
04/09/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 859, de 04/09/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 357, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
| Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, no montante de Cr$ 22.760,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 22.760,000 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1- SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
18 – Diárias..........3.000,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transportes de funcionários a serviço da administração..........5.000,00
4 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função..........11.760,00
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........3.000,00
TOTAL..........22.760,00
Art. 2º As despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, serão compensadas com anulações de igual valor, conforme discriminação abaixo:
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1 - SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........1.240,40
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função..........8.000,00
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão..........3.000,00
5 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12 - Gratificação de função..........10.519,60
TOTAL..........22.760,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre