
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1917, de 3 de agosto 2007
Institui o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre.
Lei Ordinária
03/08/2007
16/08/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9615, de 16/08/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.917, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
Institui o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através do Departamento do Patrimônio Histórico, promoverá o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre, garantindo que suas edificações não sofrerão quaisquer mudanças ou alterações que não as previstas em lei.
Parágrafo único. O Departamento do Patrimônio Histórico realizará, em cerimônia oficial, o manifesto de louvor e descerramento de placa alusiva ao objeto desta lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre