Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1917, de 3 de agosto 2007

Institui o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/2007

Data de Publicação:

16/08/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9615, de 16/08/2007

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.917, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

 Institui o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, através do Departamento do Patrimônio Histórico, promoverá o tombamento do Território Livre do Casarão, em perpetuidade memorial à história do povo do Acre, garantindo que suas edificações não sofrerão quaisquer mudanças ou alterações que não as previstas em lei.

 

Parágrafo único. O Departamento do Patrimônio Histórico realizará, em cerimônia oficial, o manifesto de louvor e descerramento de placa alusiva ao objeto desta lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos