Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 352, de 3 de agosto 1970
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Lei Ordinária
03/08/1970
11/08/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 352, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
| Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros):
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.1 - Estudos e Projetos.............99.595,00..............99.595,00
Art. 2º Para compensar a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto nos termos do Decreto n. 38, de 9 de março de 1970, na forma abaixo discriminada:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis
a) Para prosseguimento da recuperação do aeroporto Salgado
Filho de Rio Branco...........99.595,00............99.595,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre