Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 352, de 3 de agosto 1970

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/1970

Data de Publicação:

11/08/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 352, DE 3 DE AGOSTO DE 1970

 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o crédito suplementar abaixo discriminado, no valor de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros):

 

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.1 - Estudos e Projetos.............99.595,00..............99.595,00

Art. 2º Para compensar a despesa a que se refere o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância de CR$ 99.595,00 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), do crédito especial aberto nos termos do Decreto n. 38, de 9 de março de 1970, na forma abaixo discriminada:

 

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.12 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis

a) Para prosseguimento da recuperação do aeroporto Salgado

Filho de Rio Branco...........99.595,00............99.595,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos