Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 350, de 3 de agosto 1970
Autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de 1970.
Lei Ordinária
03/08/1970
11/08/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 842, de 11/08/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 350, DE 3 DE AGOSTO DE 1970
D.O.E. N. 842, de 11.8.1970
| Autoriza a abertura de créditos especiais no Orçamento de 1970. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 1970, os Créditos Especiais abaixo especificados, no montante de CR$ 33.512,64 (trinta e três mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos):
1 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Para pagamento a Oswaldo Francisco da Silva, de diferença de
Vencimentos que lhe foi atribuída pela Portaria n. 902, de 10 de
setembro de 1969, correspondente ao período de 1º de agosto a 31
de dezembro de 1969..........616,00
2 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
Para pagamento de vencimentos e gratificação de representação ao
Secretário de Justiça, Interior e Segurança, Waldemar D´Ávila Maciel,
referente ao mês de dezembro de 1969..........1.396,64
3 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
Para o Hospital Epaminondas Jácome de Xapuri..........31.500,00
TOTAL..........33.512,64
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos autorizados no artigo anterior será compensada, em parte com recursos do superavit financeiro do exercício de 1969 e o restante com o resultado das anulações orçamentárias, de conformidade com a seguinte discriminação:
Recurso do Superavit..........1.396,64
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
16 - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva..........616,00
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.3.13 - Gêneros alimentícios..........31.500,00
TOTAL..........33.512,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de agosto de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre