Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1792, de 4 de dezembro 2006
Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça.
Lei Ordinária
04/12/2006
06/12/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9440, de 06/12/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.792, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
| Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre