Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1792, de 4 de dezembro 2006

Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2006

Data de Publicação:

06/12/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9440, de 06/12/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.792, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

 Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.


 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos