Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 173, de 6 de junho 1968
Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Lei Ordinária
06/06/1968
14/06/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 459, de 14/06/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 173, DE 06 DE JUNHO DE 1968
| Modifica a redação do art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 120, de 27 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
A área doada nos termos desta Lei, destina-se à construção de um prédio para a sede do referido Instituto, cuja construção deve ter início no prazo de setecentos e vinte dias após a legalização dos documentos referentes a doação. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre