Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 348, de 28 de julho 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 12.000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/1970

Data de Publicação:

03/08/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 837, de 03/08/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 348, DE 28 DE JULHO DE 1970

 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de CR$ 12.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar na importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.14 - Diversos
c) - Desenvolvimento das Colônias do Acre CR$..........12.000,00
................................................................................12.000,00

c) - Desenvolvimento das Colônias do Acre

CR$ 12.000,00

12.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:

 

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL 
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista CR$..........12.000,00
........................................................................................................................12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos