Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1730, de 31 de janeiro 2006

Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/01/2006

Data de Publicação:

08/02/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9234, de 08/02/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

 

 Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos