Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1730, de 31 de janeiro 2006
Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
Lei Ordinária
31/01/2006
08/02/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9234, de 08/02/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
| Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre