
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 344, de 21 de julho 1970
Autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor de Cr$ 479.416,12.
Lei Ordinária
21/07/1970
23/07/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 330, de 23/07/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 344, DE 21 DE JULHO DE 1970
“Autoriza a abertura de créditos adicionais no valor de Cr$ 479.416,12.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Público o Crédito Especial no montante de Cr$ 373.416,12 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e doze centavos), destinado a obra de construção da ponte metálica sobre o rio Acre nesta Capital.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir no orçamento vigente, parte relativa a Secretária para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar de CR$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros) de conformidade com o anexo único.
Art. 3º Os créditos abertos nos artigos anteriores correrão à conta do superavit financeiro de 1969.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício