Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 172, de 31 de maio 1968

Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terra do patrimônio estadual e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/05/1968

Data de Publicação:

06/06/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 457, de 06/06/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 172, DE 31 DE MAIO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo permutar área de terra do Patrimônio Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terra do Patrimônio Estadual por outra da Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE.

 

§ 1º A área de terra do Patrimônio Estadual objeto da permuta autorizada neste artigo está demarcada e avaliada pela comissão nomeada pela Portaria n. 437, de 21 de março de 1968, cujo laudo foi publicado às fls. 4 do Diário Oficial do Estado, n. 442 de 23 de abril de 1968.

 

§ 2º A área de terra pertencente a Companhia de Habitação do Acre COHAB-ACRE, também objeto da presente permuta, será a que se refere o Laudo de Avaliação publicado às fls. 7 e 8 do Diário Oficial do Estado n. 377, de 29 de setembro de 1967.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará respectivamente a baixa e a reincorporação ao Cadastro Patrimonial do Estado das áreas objeto da presente permuta.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 31 de maio de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos