Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2204, de 15 de dezembro 2009
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre - SINDSPLAC.
Lei Ordinária
15/12/2009
17/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10195, de 17/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.204, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
| “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre - SINDSPLAC.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre – SINDSPLAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre