Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2204, de 15 de dezembro 2009

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre - SINDSPLAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2009

Data de Publicação:

17/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10195, de 17/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.204, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 “Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre - SINDSPLAC.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Acre – SINDSPLAC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos