Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 341, de 15 de julho 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
15/07/1970
23/07/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 830, de 23/07/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 341, DE 15 DE JULHO DE 1970
| “Autoriza ao Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado, Créditos Especial e Suplementar no montante de CR$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), conforme anexo I e II.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura dos créditos abertos no artigo anterior será compensada com anulação de dotação orçamentária na forma do anexo III.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre