Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 339, de 9 de julho 1970

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1970

Data de Publicação:

14/07/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 823, de 14/07/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 339, DE 09 DE JULHO DE 1970

 Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de CR$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de diárias referente ao exercício de 1969, devidas ao mestre de obras Benjamin Batista de Oliveira.

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob regime de legislação trabalhista..........3.540,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos