Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 339, de 9 de julho 1970
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Lei Ordinária
09/07/1970
14/07/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 823, de 14/07/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 339, DE 09 DE JULHO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 3.540,00 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de CR$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de diárias referente ao exercício de 1969, devidas ao mestre de obras Benjamin Batista de Oliveira.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com anulação de igual montante, na forma a seguir discriminada:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob regime de legislação trabalhista..........3.540,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre