Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 338, de 19 de junho 1970

Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 68.000,00 destinado ao Colégio Nossa Senhora das Dores.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/06/1970

Data de Publicação:

26/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 338, DE 19 DE JUNHO DE 1970

 “Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 68.000,00 destinado ao Colégio Nossa Senhora das Dores.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura o Crédito Especial de CR$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), destinado ao Colégio Nossa Senhora das Dores de Rio Branco.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, correrá à conta do superavit financeiro do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos