Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 337, de 18 de junho 1970

Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00 na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/06/1970

Data de Publicação:

26/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970

     

 Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a coleta de amostras minerais no município de Cruzeiro do Sul.

Art. 2º A parcela de cinquenta por cento pertencente ao Estado será totalmente destinada à sinalização de vias públicas e despesas administrativas de custeio dos serviços de arrecadação da taxa e de registro de veículos e respectiva fiscalização. (Artigo com redação dada pela Lei n° 444, de 20 de agosto de 1971).

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
2 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão..........5.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos