Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 337, de 18 de junho 1970
Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00 na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária.
Lei Ordinária
18/06/1970
26/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 1970
| Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 5.000,00, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e fixa anulação de dotação orçamentária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a coleta de amostras minerais no município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º A parcela de cinquenta por cento pertencente ao Estado será totalmente destinada à sinalização de vias públicas e despesas administrativas de custeio dos serviços de arrecadação da taxa e de registro de veículos e respectiva fiscalização. (Artigo com redação dada pela Lei n° 444, de 20 de agosto de 1971).
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AGRÁRIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
2 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão..........5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre