Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3345, de 14 de dezembro 2017
Concede ao chefe do Ministério Público do Estado - MP/AC o direito à segurança institucional após o término do seu mandato.
Lei Ordinária
14/12/2017
15/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12201, de 15/12/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.345, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede ao chefe do Ministério Público do Estado - MP/AC o direito à segurança institucional após o término do seu mandato. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada ao chefe do Ministério Público do Estado – MP/AC por trinta e seis meses após o término do seu mandato, a manutenção da segurança institucional, prorrogáveis por igual período, desde que justificadamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre