Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2197, de 15 de dezembro 2009
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Velozo.
Lei Ordinária
15/12/2009
17/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10195, de 17/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.197, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
| Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Velozo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Velozo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre