Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 113, de 7 de julho 1967

Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/1967

Data de Publicação:

13/07/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 355, de 13/07/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 113, DE 7 DE JULHO DE 1967

 

 “Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos