Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 113, de 7 de julho 1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen
Lei Ordinária
07/07/1967
13/07/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 355, de 13/07/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 113, DE 7 DE JULHO DE 1967
| “Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural Recreativa Tentamen.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre