Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2177, de 8 de dezembro 2009

Declara de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/12/2009

Data de Publicação:

10/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10190, de 10/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.177, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer, entidade civil, comunitária e se fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos