Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2177, de 8 de dezembro 2009
Declara de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer e dá outras providências.
Lei Ordinária
08/12/2009
10/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10190, de 10/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.177, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Ebenézer, entidade civil, comunitária e se fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre