Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 265, de 30 de julho 2013

Altera a Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/07/2013

Data de Publicação:

31/07/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11101, de 31/07/2013

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 265, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Altera a Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11-F ...

...

XI – a aquisição ou locação de veículos, material permanente e de consumo, prestação de serviços e a realização de obras destinadas a atender às finalidades da DPE-AC;

XII – o pagamento das despesas necessárias ao desempenho exclusivo do cargo de Defensor Público do Estado na área judicial, extrajudicial e administrativa, tais como certificações digitais:

XIII - o pagamento de diárias e passagens aos membros do Quadro de Pessoal da DPE-AC; e

XIV – a aquisição, desenvolvimento ou manutenção de software e hardware utilizados nas atividades da DPE-AC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos