
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 265, de 30 de julho 2013
Altera a Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
30/07/2013
31/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11101, de 31/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 265, DE 31 DE JULHO DE 2013
Altera a Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-F ... ... XI – a aquisição ou locação de veículos, material permanente e de consumo, prestação de serviços e a realização de obras destinadas a atender às finalidades da DPE-AC; XII – o pagamento das despesas necessárias ao desempenho exclusivo do cargo de Defensor Público do Estado na área judicial, extrajudicial e administrativa, tais como certificações digitais: XIII - o pagamento de diárias e passagens aos membros do Quadro de Pessoal da DPE-AC; e XIV – a aquisição, desenvolvimento ou manutenção de software e hardware utilizados nas atividades da DPE-AC.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre