Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2240, de 15 de dezembro 2009

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Belo Jardim.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2009

Data de Publicação:

17/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10195, de 17/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Belo Jardim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Belo Jardim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos