Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3344, de 14 de dezembro 2017

Altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/2017

Data de Publicação:

15/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12201, de 15/12/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.344, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 12 da Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV- construção, melhoria e recuperação das unidades habitacionais, bem como os encargos e as taxas decorrentes destas ações;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos