Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 334, de 17 de junho 1970
Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de de propriedade do Estado.
Lei Ordinária
17/06/1970
26/06/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 334, DE 17 DE JUNHO DE 1970
| “Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de veículo de propriedade do Estado.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco-Acre, uma Rural Willys, ano de fabricação 1966, motor n. B-523 1778, registrada no patrimônio do Estado sob o n. 18663/4, bem como tomar todas as providências necessárias a efetivação da presente dotação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre