Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 334, de 17 de junho 1970

Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de de propriedade do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1970

Data de Publicação:

26/06/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 811, de 26/06/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 334, DE 17 DE JUNHO DE 1970

 

 “Autoriza o Poder Executivo a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco uma sucata de veículo de propriedade do Estado.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Estação Meteorológica de Rio Branco-Acre, uma Rural Willys, ano de fabricação 1966, motor n. B-523 1778, registrada no patrimônio do Estado sob o n. 18663/4, bem como tomar todas as providências necessárias a efetivação da presente dotação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos