Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1095, de 13 de outubro 1993

Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/10/1993

Data de Publicação:

21/10/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6139, de 21/10/1993

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.095, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

 "Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos