Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1095, de 13 de outubro 1993
Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.
Lei Ordinária
13/10/1993
21/10/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6139, de 21/10/1993
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.095, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993
| "Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Igualdade Acreana n. 2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre