Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1094, de 13 de outubro 1993

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/10/1993

Data de Publicação:

21/10/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6139, de 21/10/1993

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

 "Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - 0100011.295 - Reforma e Ampliação do Prédio da Assembléia Legislativa

FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações                                         500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta de transferências federais FPE, conforme discriminação abaixo:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0110 - 01010011.001 - Construção do Prédio da Assembléia Legislativa.

FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações                                       500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos