Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1094, de 13 de outubro 1993
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
13/10/1993
21/10/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6139, de 21/10/1993
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993
| "Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - 0100011.295 - Reforma e Ampliação do Prédio da Assembléia Legislativa
FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta de transferências federais FPE, conforme discriminação abaixo:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0110 - 01010011.001 - Construção do Prédio da Assembléia Legislativa.
FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre