Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 163, de 18 de dezembro 1967

Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Tarso Meireles Dutra.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/1967

Data de Publicação:

28/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Tarso Meireles Dutra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano pelos relevantes serviços prestados ao Estado ao Sr. Tarso Meireles Dutra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos