Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3335, de 13 de dezembro 2017

Convalida a Resolução nº 126, de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos Cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e de seus órgãos supervisionados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/2017

Data de Publicação:

14/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12199, de 14/12/2017

Origem:

Sem origem

Temática:
Projeto de Lei:

Não informado

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4820, de 23 de julho 2026

LEI N. 3.335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Convalida a Resolução nº 126, de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos Cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e de seus órgãos supervisionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidadas por esta lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos