Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3335, de 13 de dezembro 2017
Convalida a Resolução nº 126, de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos Cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e de seus órgãos supervisionados.
Lei Ordinária
13/12/2017
14/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12199, de 14/12/2017
Sem origem
Não informado
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 3.335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Convalida a Resolução nº 126, de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos Cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e de seus órgãos supervisionados. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidadas por esta lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos